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Artigos

v. 8 (2021): Revista de Estudos Empíricos em Direito

O tratamento jurisdicional dos conflitos fundiários no Estado do Paraná: interpretações preliminares a partir dos casos com intervenção da Defensoria Pública

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v8.591
Enviado
abril 2, 2021
Publicado
2021-10-09

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o tratamento jurisdicional recebido pelos conflitos fundiários urbanos e rurais no Estado do Paraná. Para isso, foram colhidos, sistematizados e interpretados dados relativos a processos judiciais de caráter coletivo nos quais houve intervenção do Núcleo Itinerante de Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Estado do Paraná em prol de comunidades em situação de vulnerabilidade. Os resultados da pesquisa indicam: a) a distribuição dos conflitos fundiários em diversas classes de ação e as dificuldades metodológicas que tal dispersão impõe às pesquisas, inclusive em relação às taxonomias adotadas pelos tribunais; b) a importância crescente das novas modalidades de intervenção defensorial, como o custos vulnerabilis; c) a participação expressiva de atores do Poder Público como promotores de deslocamentos involuntários; d) a utilização ainda reduzida e não padronizada das audiências de conciliação/mediação; e) a tendência judicial formalista na análise dos pedidos de tutela antecipada, ao lado da alta taxa de descumprimento ou adiamento/suspensão das ordens de desocupação, quando concedidas; f) o volume considerável de recursos, de ambas as partes, em face das decisões interlocutórias e; g) a maior disposição do segundo grau de jurisdição, em relação ao juízo de origem, para incorporar argumentos sobre princípios e direitos fundamentais, nos casos analisados. Tais resultados, apesar das limitações de amostragem, encorajam fortemente o desenvolvimento de programas de pesquisa de cunho empírico sobre a temática.

Referências

  1. Bourdieu, P. (1989). O poder simbólico. Lisboa: Deifel.
  2. Brasil. (2009). Ministério das Cidades. Conselho das Cidades - CONCIDADES. Resolução recomendada nº 87 de 8 de dezembro de 2009. http://www.lex.com.br/doc_6220511_RESOLUCAO_RECOMENDADA_N_87_DE_8_DE_DEZEMBRO_DE_2009.aspx
  3. Brasil. (2018). Conselho Nacional de Direitos Humanos. Resolução nº 17 de outubro. 2018. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/todas-as-noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos-em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluosobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf.
  4. Brasil. (2015). Código de Processo Civil de 2015. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
  5. Cappelletti, M., & Garth, B. (1988). Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor.
  6. Casas Maia, M., Rocha, J. B., & Santana Gonçalves Filho, E. (2020). Custos Vulnerabilis: A Defensoria Pública e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis. Belo Horizonte: CEI.
  7. Conselho Nacional de Justiça. (2008). Relatório sobre a situação dos Conflitos Fundiários Rurais no Brasil. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/relat_conflitos_fundiarios_2008.pdf .
  8. Comissão Pastoral da Terra. (2019). Conflitos no Campo Brasil. https://www.cptnacional.org.br/component/jdownloads/send/41-conflitos-no-campo-brasil-publicacao/14195-conflitos-no-campo-brasil-2019-web?Itemid=0.
  9. Dantas, M. E. D. (2013). Função social na tutela possessória em conflitos fundiários. Revista Direito GV, 9(2), 465-488. http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/21439.
  10. Ferreira, A. R., Milano, G. B., Lima, R. N. D., Hoshino, T. A. P., & França, V. C. A. (2020). A atuação da Defensoria Pública nos conflitos fundiários urbanos: uma análise sobre a recepção judicial dos institutos do novo Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, 6(11), 9-22.
  11. Franzoni, J. A. (2018). O direito & o direito: estórias da Izidora contadas por uma fabulação jurídico-espacial. [Tese de doutorado, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais].
  12. Fraser, N. (2009). Scales of justice: reimagining political space in a globalizing world. New York: Columbia University Press.
  13. Gevartosky, H. (2016). A Realização de audiência de Mediação/Conciliação Initio Litis no novo Código de Processo Civil. Revista dos Tribunais online. Revista de Processo, 260, 415-437.
  14. Gohn, M. G. (2011). Movimentos sociais na contemporaneidade. Revista Brasileira de Educação, 16(47), 333-512.
  15. Hoshino, T. A. P., & Gorsdorf, L. F. (2014). Chaveiros da porta da Lei: a advocacia popular como práxis de acesso à justiça para a atualização constitucional. In C. M. Cléve (Orgs.), Direito constitucional brasileiro: volume II – Organização do Estado e dos poderes (pp. 883-900).
  16. Milano, G. (2017). Conflitos Fundiários Urbanos e Poder Judiciário. Curitiba: Editora Ithala.
  17. Mitidiero, D., Arenhart, S. C., & Marinoni, L. G. (2017). Curso de Processo Civil, Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados. São Paulo: Revista dos Tribunais.
  18. Paraná. (2001). Lei Complementar Estadual nº 136/2011. https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=60033&indice=1&totalRegistros=5&anoSpan=2016&anoSelecionado=2011&mesSelecionado=0&isPaginado=true.
  19. Tribunal de Justiça do Paraná. (2020). Decreto Judiciário n° 227/2020-D.M. https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/33666028/Decreto+227+2020+TJPR/12c84a3f-4aef-2074-8789-c608067432a9#:~:text=DECRETO%20JUDICI%C3%81RIO%20N%C2%BA%20227%2F2020,processuais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.
  20. Trombini, M. E., & Mafra, M. (2017). Diálogos sobre justiça e conflitos fundiários urbanos: caminhando da medição para a efetivação dos direitos humanos. Curitiba: Terra de Direitos.
  21. Sauer, S., & Marés, C. F. (2013). Casos emblemáticos e experiências de mediação: análise para uma cultura institucional de soluções alternativas de conflitos fundiários rurais. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário. https://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2014/02/Pesquisa-Conflitos-Fundi%c3%a1rios-Agr%c3%a1rios-Terra-de-Direitos.pdf.

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