Este artigo investiga empiricamente os efeitos da confissão espontânea na individualização da pena no Brasil, examinando especialmente as restrições impostas pelo Tema n. 158 da repercussão geral do STF e pela Súmula n. 231 do STJ. Adotando métodos quantitativos de pesquisa a partir de um banco de dados original de sentenças criminais em crimes de furto (simples e qualificado), roubo e tráfico de drogas, o estudo aplicou modelos de regressão linear múltipla para estimar o impacto da confissão na pena privativa de liberdade. Os resultados mostram que a confissão é comportamento frequente (entre 49% e 71% dos réus) e produz reduções substanciais de pena (entre 64 e 216 dias, conforme o delito). Contudo, em parcela expressiva dos casos, tais efeitos são neutralizados pelas limitações impostas pelos tribunais superiores, gerando o paradoxo de que réus confessos frequentemente não recebem qualquer benefício. Os achados empíricos revelam prejuízos mensuráveis decorrentes da vedação de redução abaixo do mínimo legal e reforçam a necessidade de revisão crítica da jurisprudência vigente, a fim de assegurar a efetividade do princípio da individualização da pena e do direito fundamental à pena justa, sobretudo em um país com alarmantes níveis de encarceramento e condições degradantes de vida nas prisões.