O artigo apresenta os resultados de um estudo empírico quantitativo e qualitativo acerca da aplicação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 143.641-SP, no qual concedida ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar de mulheres presas provisoriamente que fossem mães de crianças ou de pessoas com deficiência, grávidas ou lactantes, salvo em caso de imputação de crime cometido com violência ou grave ameaça, crime contra a própria prole ou outras situações excepcionalíssimas devidamente justificadas pelo julgador. Foram analisadas 247 decisões proferidas no período de janeiro a setembro de 2024. Além da abordagem empírica quantitativa, utilizou-se de pesquisa bibliográfica para estabelecer um marco teórico de análise sobre o encarceramento feminino, formado pela criminologia crítica e feminista, com perspectiva interseccional. Ao final, a pesquisa revelou uma baixa adesão ao precedente do STF pela justiça paranaense, com a prisão domiciliar sendo concedida em apenas 20% dos casos levados a julgamento. Essa discrepância demonstra uma significativa resistência à jurisprudência superior, além de ser expressão de uma verdadeira misoginia judicial indicando um problema sistêmico na aplicação da lei processual penal.