Skip to main navigation menu Skip to main content Skip to site footer

Articles

Vol. 13 (2026): Revista de Estudos Empíricos em Direito

Historic trial of the DAU 3239/2004: legal-anthropological debate and its effects on the community of Quilombo Cafundó, Brazil

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v13.984
Submitted
May 12, 2025
Published
2026-06-12

Abstract

The trial of the Direct Action of Unconstitutionality n. 3.239/2004 by the Supreme Federal Court of Brazil declared the Decree n. 4887/2003 constitutional, being an important milestone for the rights of remaining communities of quilombo in Brazil. From the judgment of ADI 3.239/2004, this article aims to conduct a historical and conceptual discussion on the recognition of the territorial rights of the quilombo communities and point out the effective consequence of the outcome of the trial for the reality of the quilombo communities in Brazil and take as example the empiric case of the community of quilombo Cafundó, located in the state of São Paulo, Brazil. To this end, the history of the constitution of the rights of quilombo communities from the enactment of the 1988 Federal Constitution until the conclusion of the trial is recalled, emphasizing the votes of the Ministers on the concept of ethnic self-attribution, because this concept is a central element in the disputes involving these communities. In a succinct manner, as an empirical example of the struggles of the quilombo communities territorial rights, it is traced a history of the struggle of the community of quilombo Cafundó for their rights, highlighting the legal paths taken to guarantee the rights over their traditional territory, dividing this path into three moments that accompany the legislation in force in each period, since 1970. In the context of the Community of Quilombo Cafundó, the ADI’s judgment directly influenced the definition of the legal demands they faced, serving as an empirical example of how the consequences of the judgment of ADI 3.239/2004 may reverberate in the realities lived by Brazilian quilombo communities.

References

  1. Andrade, T. (1997). Quilombos em São Paulo – tradições, direitos e lutas. São Paulo: ITESP. http://www.itesp.sp.gov.br/br/info/publicacoes/arquivos/quilombos_sao%20paulo_1e.pdf.
  2. Arendt, H. (2000). As origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras.
  3. Biderman, I. (1985). Defesa do Cafundó. São Paulo Interior - Revista da Secretaria de Estado dos Negócios do interior, 11-13.
  4. Camerini, J. C. B. (2012). Os quilombos perante o STF: a emergência de uma jurisprudência dos direitos étnicos (ADIN 3.239-9). Revista Direito Getúlio Vargas, 8(1), pp. 157-182. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322012000100007&lng=pt&nrm=iso.
  5. Carvalho, A. P. C. (2016). Tecnologias de governo, regularização de territórios quilombolas, conflitos e respostas estatais. Horizontes Antropológicos, 22(46), pp. 131-157.
  6. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-71832016000200131&lng=en&nrm=iso.
  7. Cloatre, E. (2018). Law and ANT (and its kin): possibilities, challenges, and ways forward. Journal of Law and Society, 45(4), 646-663.
  8. Cloatre, E., & Cowan, D. (2019). Legalities and materialities. In A. Philippopoulos-Mihalopoulos (Ed.), Routledge handbook of law and theory (pp. 433-452). Nova York: Routledge.
  9. Decreto de 13 de maio de 2003. (2003, 13 de maio). Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, e propor nova regulamentação ao reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação, registro imobiliário das terras remanescentes de quilombos e dá outras providências. Presidência da República.
  10. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn9878.htm
  11. Decreto de 20 de novembro de 2009. (2009, 20 de novembro). Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Comunidade Quilombo Cafundó”, situado no Município de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Dnn/Dnn12306.htm
  12. Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001. (2001, 10 de setembro). Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas [Legislação revogado pelo Decreto n. 4887/03]. Presidência da República.
  13. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3912.htm
  14. Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003. (2003, 20 de novembro). Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4887.htm
  15. Decreto nº 4.883, de 20 de novembro de 2003. (2003, 20 de novembro). Transfere a competência que menciona, referida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências [legislação revogada pelo Decreto 10.086/2019]. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4883.htm
  16. Decreto nº 58.824, de 14 de julho de 1996. (1996, 14 de julho). Promulga a Convenção nº 107 sobre as populações indígenas e tribais. Presidência da República.
  17. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Atos/decretos/1966/D58824.html
  18. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. (2019, 5 de novembro). Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5
  19. Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002. (2002, 20 de junho). Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes [para atual ver: Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004 e Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019]. Presidência da República. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-143-20-junho-2002-458771-convencao-1-pl.html
  20. Ferdinand, M. (2022). Uma ecologia decolonial. São Paulo: Ubu Editora.
  21. Gama, A. M., & Oliveira, A. M. (2007). A propriedade dos remanescentes das comunidades quilombolas como direito fundamental. http://www.palmares.gov.br/wp-content/uploads/2010/11/A-Propriedade-dos-Remanescentes-das.pdf
  22. Justiça Federal de São Paulo. Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Publicações Judiciais I – Interior SP e MS. Subseção Judiciária de Sorocaba – 3ª Vara de Sorocaba. Expediente Processual 3635/2018. Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. Edição nº 115/2018 - São Paulo, segunda-feira, 25 de junho de 2018, pp. 660-662. https://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/BaixarPdf/19973
  23. Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988. (1988, 22 de agosto). Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7668.htm
  24. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. (2015, 16 de março). Código de Processo Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  25. Leite, I. B. (2000). Os quilombos no Brasil: questões conceituais e normativas. Etnográfica, 4(2), 333-354.
  26. Luiz, G. (2023, 30 de outubro). Rei angolano visita quilombo Cafundó (SP) e cumpre profecias. Portal Geledés. https://www.geledes.org.br/rei-angolano-visita-quilombo-cafundo-sp-e-cumpre-profecias/
  27. Mandado de Segurança 28675/DF, 2010. Julgamento: 19/04/2010. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=3848154.
  28. Medida Provisória nº 1.911-11, de 26 de outubro de 1999. (1999, 26 de outubro). Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. [Reeditada pela Mpv nº 1.911-12, de 1999]. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas/1911-11.htm
  29. Müller, C. B. (2012). Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239: uma análise a partir da antropologia do direito. Anais 28ª Reunião Brasileira de Antropologia, São Paulo.
  30. Quijano, A. (1992). Colonialida y modernidad/racionalidad. Perú Indígena, 13(29).
  31. Rodrigues, B., Nunes, T., & Rezende, T. (2016). Quilombo e os direitos: análise da ADIN n. 3.239 e a luta pelo poder de dizer o direito. Argumenta Journal Law, 24, 121-151.
  32. Said, E. (2007). Orientalismo: o Oriente como invenção do Ocidente. São Paulo: Companhia das Letras.
  33. Santos, A. B. (2015). Colonização, quilombos. Modos e significados. Brasília: Unb.
  34. São Paulo. Resolução SC-9 de 23 de março de 1990. Diário Oficial do Estado (São Paulo), Seção 1, São Paulo, 100(56), sábado, 24 de março de 1990, pp. 21-22.
  35. Schmitt, A. & Turatti, M.C.M. (1999). Relatório Técnico Científico sobre a Comunidade de Quilombo do Cafundó/Salto de Pirapora-SP. São Paulo: ITESP.
  36. Segato, R. L. (2006). Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. Mana, 12(1), 207-236.
  37. Sousa Santos, B. (1997). Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Lua Nova, 39, 105-201. https://doi.org/10.1590/S0102-64451997000100007
  38. Souza, R. G. (2013). Luta por reconhecimento e processo legis¬lativo: a participação das comunidades remanescentes de quilombos na formação do art. 68 do ADCT [Dissertação de Mestrado, Programa de Pós-graduação em Direito, Universidade de Brasília].
  39. Superior Tribunal Federal. (2004). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239 – Petição Inicial, de 24 de junho de 2004. Visa tornar inconstitucional o Decreto 4.778/03. Recorrente: Partido da Frente Liberal (PFL) [atual Democrata (DEM)]. http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2227157
  40. Superior Tribunal Federal. (2018). Acórdão de Mandado de Segurança 28675/DF, de 25 de abril de 2018.
  41. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314432419&ext=.pdf.
  42. Superior Tribunal Federal. (2019). Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, de 01 de fevereiro de 2019 [julgamento finalizado em 08/02/2018]. http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2227157
  43. Superior Tribunal Federal. (2019). Embargo de Declaração. Retificação do Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, de 08 de fevereiro de 2019. http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=2227157
  44. Superior Tribunal Federal. (2019). Acórdão do Embargo de Declaração. Retificação do Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239, de 13 de dezembro de 2019. http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342622889&ext=.pdf
  45. Sundfeld, C. A. et. al. (2002). O direito à terra das comunidades quilombolas (Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP. Centro de Pesquisas Aplicadas. http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/432_Comunidades_quilombolas_direito_a_terra.pdf
  46. Treccani, G. D. (2006). Terras de Quilombo: caminhos e entraves do processo de titulação. Belém: Secretaria Executiva de Justiça.
  47. Van Dijk, T.A. (2008). Racismo e discurso na América Latina. São Paulo: Contexto.
  48. Vogt, C., & Fry, P. (1996). Cafundó - A África no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp.

Downloads

Download data is not yet available.