O artigo analisa as repercussões da implementação da Resolução nº 7/2018 do CNE/CES, que obrigou a destinação de um mínimo de 10% da carga horária total dos cursos para a extensão, nos Planos Pedagógicos dos Cursos jurídicos das Universidades Federais. A investigação partiu da hipótese de que essa normativa busca transformar o modelo tradicional de educação jurídica. O objetivo geral consistiu em compreender de que forma os rearranjos curriculares promovidos respondem ao propósito de integrar ensino, pesquisa e extensão de maneira interdisciplinar e socialmente comprometida. Para tanto, adotou-se uma metodologia de natureza empírica voltada a investigar o universo das 69 (sessenta e nove) Universidades Federais brasileiras com cursos jurídicos, a partir da análise comparativa dos seus Projetos Pedagógicos. Os resultados indicam que menos da metade dos cursos jurídicos federais efetivaram a “curricularização” da extensão, e, quando o fizeram, o processo não produziu alterações substanciais no modelo educacional tradicional. Observou-se, assim, a predominância de escolhas curriculares que subverteram a intencionalidade normativa, evidenciando a persistência de limites à transformação do perfil da formação jurídica nas universidades federais brasileiras.