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Dossiê: Dez anos de Audiências de Custódia no Brasil

v. 12 (2025): Dossiê "Dez anos de implementação das audiências de custódia no Brasil: rupturas e continuidades"

FALTA DE MATURIDADE OU FALTA DE VONTADE: A INEFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO BRASIL

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v12.927
Enviado
outubro 31, 2024
Publicado
2025-08-14

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo geral problematizar a ineficácia das audiências de custódia no Brasil. Nesse sentido, foram elencados três objetivos específicos: i) identificar o referencial político-criminal e as finalidades do instituto; ii) explicitar quais garantias dos custodiados devem ser observadas; iii) analisar o processo de implementação de tais audiências no país. Confrontando-se as informações obtidas, foi possível observar, a partir do método empírico de análise de dados, que, embora as audiências de custódia sejam um importante instrumento de desencarceramento no Brasil, ainda há uma resistência do Poder Judiciário para sua plena realização. Isto é evidenciado pelas diferentes garantias fundamentais que são violadas neste processo de implementação destas audiências, sobretudo pelo ideal punitivista que permeia o processo penal. Assim, apesar de serem um importante instrumento processual, para uma efetiva realização das finalidades das audiências de custódia faz-se necessário medidas que confrontem a lógica punitivista, substituindo-a por uma democrática.

Referências

  1. Andrade, Vera Regina Pereira de. (2012). Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Revan.
  2. Associação dos Magistrados Brasileiros (2019). Quem somos: a magistratura que queremos.
  3. Associação para a Prevenção da Tortura. (2023). Observa Custódia 2023. https://www.observacustodia.com/
  4. Azevedo, R. G., Sinhoretto, J., & Silvestre, G. (2022) Encarceramento e desencarceramento no Brasil: a audiência de custódia como espaço de disputa. Sociologias, 24(59), p. 264–294.
  5. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 Distrito Federal. Brasília, 27 de agosto de 2015.
  6. Chagas, L. S. (2023). A Audiência de Custódia como mecanismo para o alcance do 16° objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda de 2030. XXXV Congresso de Iniciação Científica da Unesp. 35.
  7. CHAGAS, L. S. (2023). Audiência de Custódia: Consequências da aplicação na sociedade brasileira e como a virtualização do instituto pode apresentar um risco de perdas de direitos. X Fórum Sócio Jurídico Acesso à Justiça: os impactos da informatização na efetivação dos direitos. Anais.
  8. Crespo, A. P., & Varella, M. D. (2019). A insuficiência das políticas públicas no sistema penitenciário para responder ao Estado de Coisas Inconstitucional: um problema comum a todos os poderes. Revista da Faculdade de Direito da UFG, 43, p. 01-24, 2019.
  9. Conselho Nacional de Justiça. (2020). Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-tratos para Audiência de Custódia. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/manual_de_tortura-web.pdf.
  10. Conselho Nacional de Justiça. (2020). Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: parâmetros para o serviço de atendimento à pessoa custodiada. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/11/manual_de_protecao_social-web.pd.
  11. Conselho Nacional de Justiça. (2020). Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia: Parâmetros gerais. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Manual_juridico_aud.custodia-1-web.pdf.
  12. Conselho Nacional de Justiça. (2021) Audiência de custódia: informações importantes para a pessoa presa e familiares.
  13. Conselho Nacional de Justiça. (2021). Justiça Pesquisa: encarceramento, políticas públicas e atuação da Justiça em territórios de vulnerabilidade social. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relatorio-Final-USP.pdf.
  14. Conselho Nacional de Justiça. (2024). Fazendo Justiça: boletim Audiências de Custódia. (2a ed.). https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/boletim-audiencias-custodia-n2.pdf.
  15. Fernandes, F. A. (2001). O Processo Penal como Instrumento de Política Criminal. Coimbra: Livraria Almedina.
  16. Fernandes, F. A. (2003). Sobre uma opção jurídico-política e jurídico-metodológica de compreensão das ciências jurídico-criminais. In: Liber Discipulorum para Jorge de Figueiredo Dias. Coimbra: Coimbra.
  17. Ferrajoli, L. (2010). Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3. Tradução: Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais.
  18. Ferreira, C. C. (2017). Audiências de custódia: instituto de descarcerização ou de reafirmação de estereótipos? | Custody hearings: institute of downcarcerization or reaffirmation of stereotypes?. Revista Justiça Do Direito, 31(2), 279-303. https://doi.org/10.5335/rjd.v31i2.7153
  19. Ferreira, E. M., & Melo, M. A. F. S. (2022). Autoritarismo e Estado de Coisas Inconstitucional: como o bolsonarismo buscou impedir a implementação das audiências de custódia. Revista Estudos Institucionais, 8(3), p. 507-528.
  20. Fórum Brasileiro De Segurança Pública. (2018). Audiência de custódia, prisão provisória e medidas cautelares: obstáculos institucionais e ideológicos à efetivação da liberdade como regra.
  21. Ganem, P. M., & Lemos, C. E. (2017). O perfil dos presos encaminhados à audiência de custódia no estado do Espírito Santo, os crimes praticados e a teoria da seletividade penal. Anais do I Congresso de Pesquisa em Ciências Criminais. IBCCRIM. p. 593-632.
  22. Gestos - Soropositividade, Comunicação e Gênero (2019). A Agenda 2030 e o Acesso à Justiça: relatório sobre audiências de custódia em Pernambuco, Brasil.
  23. Giorgi, A. (2006). A miséria governada através do sistema penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Pensamento criminológico, ICC, 12. Rio de Janeiro: Revan.
  24. Instituto de Defesa ao Direito de Defesa (2019). O fim da liberdade: a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia.
  25. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania. (2017). Mulheres em prisão: desafios e possibilidades para reduzir a prisão provisória de mulheres..
  26. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania. (2015). Como se prende no Brasil? (Minidocumentário)
  27. International Human Rights Clinic, Harvard Law School. (2015). Brazil’s Custody Hearings Project in Context: The right to prompt in-person judicial review of arrest across OAS member states.
  28. Jakobs, G., & Meliá, M. C. (2015). Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. Organização e tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora Ltda. 6.
  29. Jesus, M. G. M., Ruotti, C., & Alves, R. (2018). A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão. Revista Brasileira de Segurança Pública. 12(1) 152-177.
  30. Lages, L. B., & Ribeiro, L. (2019). Os determinantes da prisão preventiva na audiência de custódia: reforço de estereótipos sociais? Revista Direito GV (online), 15(3), 1-35
  31. https://www.scielo.br/j/rdgv/a/P9RFdXM8RgtrBSK59hcS6LM/?lang=pt&format=html#.
  32. Lei n° 13.964 de 24 de dezembro de 2019. (2019, 24 dezembro). Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
  33. Marden, C., & Menezes, N. F. (2019). Realidade e perspectivas garantistas da audiência de custódia. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, 5. 63-79.
  34. https://indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/5463/pdf
  35. Reis, T. N. (2017). Presos no palco: avanços e desafios das audiências de custódia recém-implementadas na justiça estadual da cidade de São Paulo. [Tese Spils] Stanford Law School.
  36. Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 213 de 15 de dezembro de 2015. (2015, 15 dezembro). Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
  37. Silva, L. A. da. (2023). O impacto da audiência de custódia na atuação da polícia militar. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9 (5), 4012–4018. https://doi.org/10.51891/rease.v9i5.9633
  38. Supremo Tribunal Federal (2015). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 de 2015.
  39. Supremo Tribunal Federal (2023). Reclamação 29.303 Rio de Janeiro.
  40. Toledo, F. L. (2020). O flagrante ganha voz?: os significados da presença da pessoa presa nas audiências de custódia no estado de São Paulo. São Paulo: IBCCRIM.

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