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Dossiê: Dez anos de Audiências de Custódia no Brasil

v. 12 (2025): Dossiê "Dez anos de implementação das audiências de custódia no Brasil: rupturas e continuidades"

TORTURA COMO PERICULOSIDADE: A INEFICACIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PARA PRESOS BALEADOS NO RIO DE JANEIRO

DOI
https://doi.org/10.19092/reed.v12.939
Enviado
outubro 31, 2024
Publicado
2025-08-14

Resumo

Este artigo analisará a audiência de custódia a partir do procedimento de medidas cautelares da Cadeia Publica Jorge Santana em tramite hoje na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para tal o artigo será dividido em quatro partes: inicialmente se analisara a posição do Sistema de Proteção a respeito de pessoas portadoras de deficiência motora ou sensorial privadas de liberdade em prisão provisória. Em um segundo momento se observara as recomendações e resoluções destes órgãos sobre audiência de custódia especificamente voltadas para o Brasil. Em um terceiro momento investigar-se-á a compatibilidade da normativa interna sobre audiências de custodia e os padrões estabelecidos. Por fim, será analisado o papel que a audiência de custódia teve dentro da medida em análise. Para realização deste estudo será feito um levantamento das posições dos órgãos nos seus compêndios de jurisprudência e em bibliografias que analisem estes padrões explicitados quanto a audiência de custódia e pessoas com deficiência permanente ou temporária. Em um terceiro momento, principalmente a partir da etnografia documental, será feita uma análise das peças que instruíram a cautelar especificamente no ponto sobre as audiências de custódia. A pesquisa pode observar como o litígio foi importante como ferramenta para influir nas alterações procedimentais no que se refere as pessoas com deficiência na porta de entrada, mas não para efetivamente realizar um filtro que coloque o direito a saúde e integridade física ao centro da decisão sobre concessão de liberdade ou não, comprovando o papel central do judiciário na manutenção da violação contra estes grupos.

Referências

  1. BERNARDES, Guazzelli Anita & GUARESCHI (2007), Neuza. Estratégias de produção de si e a humanização no SUS. Psicologia: Ciência e Profissão. https://www.scielo.br/j/pcp/a/FQYj85HgcLcRVLWsJBnT66C/abstract/?lang=pt#
  2. CARVALHO, Sandra & BAKER, Eduardo (2014). Experiência de Litigio estratégico no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. Sur: Revista internacional direitos humanos. vol.11, n.20, (pp.464-475). https://sur.conectas.org/home/edicao-20/
  3. CAVALLARO, James L. & BREWER, Stephanie Erin (2008). O papel da litigância para a justiça social no Sistema Interamericano. Sur Revista internacional de direitos humanos. vol.5, n.8. (pp.84-95).http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1806-64452008000100005&script=sci_abstract&tlng=pt
  4. CIDH(2011).Informe sobre los derechos humanos de las personas privadas de libertad en las Américas
  5. CIDH (2012). Personas Prapléjicas priadas de libertad em el Hospital Auxiliar de la Penitenciaria del Estado de São Paulo vs. Brasil (Informe 37-12). https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.oas.org%2Fes%2Fcidh%2Fdecisiones%2F2012%2FBRAR11841ES.doc&wdOrigin=BROWSELINK.
  6. CIDH (2020). Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana vs Brasil (Resolução 6-2020). oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/2020/res_6-2020_mc-888-19_br_es.pdf
  7. CIDH (2022). Personas Privadas de Libertad en la Penintenciaria Alfredo Tanjan (Resolução 53-22). https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/mc/2022/res_53-22_mc_888-19_es.pdf.
  8. CIDH (2013). Relatório sobre o uso de prisão preventiva nas Américas: Introdução e recomendações.
  9. CIDH (2017). Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso de prisão preventiva nas Américas.
  10. Corte IDH (2015, 07 de outubro). Asunto del Complejo Penitenciario de Curado respecto de Brasil. Medidas Provisionales.
  11. Corte IDH (2017, 15 de novembro). Asunto del Complejo Penitenciario de Curado respecto de Brasil. Medidas Provisionales.
  12. Corte IDH (2018, 28 de novembro).Asunto del Complejo Penitenciario de Curado respecto de Brasil.
  13. Corte IDH (2018, 14 de março). Asunto del Complejo Penitenciario de Pedrinhas respecto de Brasil.
  14. Corte IDH (2019, 14 de outubro). Asunto del Complejo Penitenciario de Pedrinhas respecto de Brasil.
  15. Corte IDH. (2017, 31 de agosto). Asunto del Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho respecto de Brasil.
  16. Corte IDH. (2018, 22 de novembro). Asunto del Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho respecto de Brasil.
  17. Corte IDH (2016, 29 de abril). Caso Chinchilla Sandoval y otros Vs. Guatemala. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas.
  18. Corte IDH(2012, 31 de agosto). Caso Furlan y familiares Vs. Argentina. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas.
  19. Corte IDH (2011, 29 de maio). Caso Vera Vera y otra Vs. Ecuador. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas..
  20. Corte IDH (2022, 30 de maio). Opinión Consultiva OC-29/2022, de 30 de mayo de 2022, solicitada por la Comisión Internamericana de Derechos Humanos: enfoques diferenciados respecto de determinados grupos de personas privadas de la libertad.
  21. CNJ (2015). Resolução n. 213 de 15 de dezembro de 2015: Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. https://direitoshumanos.dpu.def.br/resolucao-no-213-2015-cnj-dispoe-sobre-a-apresentacao-de-toda-pessoa-presa-a-autoridade-judicial-no-prazo-de-24-horas/#:~:text=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20n%C2%BA%20213%2F2015%20CNJ,24%20horas%20%E2%80%93%20DPU%20%E2%80%93%20Direitos%20Humanos.
  22. CNJ (2020). Recomendação 81 de 6 de novembro de 2020 Propõe procedimentos ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei com deficiência auditiva e/ou visual, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito da justiça criminal e da justiça da infância e juventude. https://atos.cnj.jus.br/files/original190341202011105faae40de9d22.pdf
  23. CNJ (2023, 07 de março). STF determina realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão. https://www.cnj.jus.br/stf-determina-realizacao-de-audiencias-de-custodia-para-todos-os-casos-de-prisao/
  24. CNJ (2024). Resolução de n. 562 de 3 de junho de 2024- Institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, altera e acrescenta dispositivos da Resolução CNJ nº 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conforme julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 sobre a Lei nº 13.964/2019. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5601
  25. CNJ (n.d.). Estatísticas sobre Audiência de Custódia Nacional. Recuperado em 27 out. 2024. https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=be50c488-e480-40ef-af6a-46a7a89074bd&sheet=ed897a66-bae0-4183-bf52-571e7de97ac1&lang=pt-BR&opt=currsel
  26. Decreto 3289 de 20 de dezembro de 1999 (2001, 09 de outubro) Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Presidencia da Republica.
  27. Decreto 3956 de 8 de outubro de 2001 ( 1999, 21 de dezembro) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.. Presidencia da Republica.
  28. DPERJ (2020). Relatório sobre o perfil dos réus atendidos nas audiências de custódia no período
  29. de agosto a dezembro de 2020. https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/09d3bcf2aa2c44e28fb55498d0a65f3d.pdf
  30. https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/11102
  31. DPERJ (2021, 03 de março). Início de audiências de custódia para mandados evita prisão injusta. https://defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/11102#:~:text=No%20dia%201%C2%BA%20de%20mar%C3%A7o,pris%C3%A3o%2C%20inclusive%20pris%C3%B5es%20por%20mandado.
  32. DULITZKY, Ariel (2012). El sistema interamericano en transición: la Comisión Interamericana de derechos humanos y la justicia transicional. Direitos Humanos: Justiça, Memória e Verdade, ASSY, Bethania; MELO, Carolina de Campos; DORNELLES, João Ricardo; GÓMEZ; José María. Ed. Lumen Yuris.
  33. DULITZKY, Ariel (2007). The Inter-American Comission on Human Rights. Victims Unsilenced: The inter-american human rights system and transitional justiça in latina américa. Washignton: Due Process Of Law Foundation.
  34. FLAUZINA, Ana Luiza Pinheiro (2008). Corpo negro caído no chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro, Rio de Janeiro: Contraponto.
  35. Lei n. 7853 de 24 de outubro de 1989 (1989, 25 outubro). Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Presidência da Republica.
  36. Lei n. 13.146 de 06 de julho 2015 (2015, 07 de julho). Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da Republica.
  37. LOBATO, Lenaura (2006). Algumas considerações sobre a representação de interesses no processo
  38. de formulação de políticas públicas. Políticas Públicas- Coletânea- Volume 1. SARAIVA, Enrique & FERRAREZI, Elisabeti. Brasília: ENAP. https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/1253/1/cppv1_0403_lobato.pdf
  39. MEPCTRJ (2019). Relatório Anual de 2019. Rio de Janeiro: ALERJ. Disponível em www.mecanismorj.com.br
  40. MEPCRJ & Justiça Global (2016). Quando a liberdade é a exceção: A situação das Pesssoas Presas sem condenação no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Justiça Global e MEPCTRJ. https://www.global.org.br/wp/wp-content/uploads/2023/11/quando-a-liberdade-e-excecao.pdf
  41. MEPCTRJ& NUSPEN (2019, 24 de setembro). Solicitação de Medidas Cautelares para Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana
  42. MEPCTRJ& NUSPEN (2019, 18 de novembro). Informe dos Peticionários para Medidas Cautelares para Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana.
  43. MEPCTRJ& NUSPEN (2019, 18 de novembro). Informe dos Peticionários para Medidas Cautelares para Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana.
  44. MEPCTRJ& NUSPEN (2020, 10 de maio). Informe dos Peticionários para Medidas Cautelares para Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana.
  45. MEPCTRJ& NUSPEN (2022, 5 de janeiro). Informe dos Peticionários para Medidas Cautelares para Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana.
  46. MEPCTRJ& NUSPEN (2024, 17 de fevereiro). Informe dos Peticionários para Medidas Cautelares para Pessoas Privadas de Liberdade na Cadeia Pública Jorge Santana e Penitenciária Alfredo Tranjan.
  47. MNCPT & MEPCTRJ (2023). Relatório de inspeções em unidades do sistema prisional e socioeducativo do estado do Rio de Janeiro. https://mnpctbrasil.wordpress.com/wp-content/uploads/2023/12/relatorio-de-inspecoes-regulares-no-estado-do-rio-de-janeiro.pdf
  48. NASCIMENTO, Abdias (2017). O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado, 2ª edição, São Paulo: Perspectiva.
  49. PAIVA, Caio (2018). Audiência de Custódia e o Processo Penal Brasileiro, 3 edição, Belo Horizonte: Ed. CEI. https://tudodepenal.com/wp-content/uploads/2024/02/Livro-Audiencia-de-custodia-Caio-Paiva.pdf.
  50. PASQUALUCCI, Jo M. (2007). The Practice and Prodcedure of the Inter-American Court of Human Rights, 2nd. Edition, University Press.
  51. PNUD & SENAPPEN (2023). Procedimentos direcionados à custódia de pessoas com deficiência no sistema prisional. Brasilia: Ministério da Justiça e Segurança Pública. https://www.gov.br/senappen/pt-br/centrais-de-conteudo/notas-tecnicas/coletanea-vulnerabilidade-em-pauta/cartilha-pessoas-com-deficiencia-no-sistema-prisional.pdf
  52. RAMOS, André de Carvalho (2013). Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. São Paulo: Ed. Saraiva.
  53. SANTOS, Cecilia MacDowell & CARLET, Flavia (2020). Advocacia Popular e Ativismo Jurídico Transnacional: Contornos Conceituais à Luz das Epistemologias do Sul. Teorias Criticas e Critica do Direito, Rio de Janeiro: Lumen Juris. https://estudogeral.uc.pt/handle/10316/100454
  54. SANTOS, Sérgio Coutinho dos; KABENGELE, Daniela do Carmos & MONTEIRO, Lorena Madruga (2022). Necropolítica e crítica interseccional ao capacitismo: um estudo comparativo da convenção dos direitos das pessoas com deficiência e do estatuto das pessoas com deficiência. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros. https://doi.org/10.11606/issn.2316-901X.v1i81p158-170
  55. SENAPPEN (n.d.). Paineis Estatisticos: Perfil. Recuperado em 27 out. 2024. https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiODVhODQ0ZTctYzkyZS00YmRmLWFiNjItYzVmNWRkMThjMTgyIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9
  56. STF (2015). Arguição de Descumprimento de Principio Fundamental 347 (Processo n. 0003027-77.2015.1.00.0000). Relator Ministro Marco Aurélio. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560, acesso em 27 de out. 2024
  57. TJRJ (n.d.). Centrais de Audiência de Custódia. Recuperado em 27 de out. 2024. Centrais de Audiência de Custódia - GMF - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  58. TJRJ (n.d.). TJ do Rio Inaugura Central de Audiência de Custódia em Benfica na segunda. https://portaltj-hml.tjrj.jus.br/web/gmf/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5265985/5275390

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