
Este artigo analisará a audiência de custódia a partir do procedimento de medidas cautelares da Cadeia Publica Jorge Santana em tramite hoje na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para tal o artigo será dividido em quatro partes: inicialmente se analisara a posição do Sistema de Proteção a respeito de pessoas portadoras de deficiência motora ou sensorial privadas de liberdade em prisão provisória. Em um segundo momento se observara as recomendações e resoluções destes órgãos sobre audiência de custódia especificamente voltadas para o Brasil. Em um terceiro momento investigar-se-á a compatibilidade da normativa interna sobre audiências de custodia e os padrões estabelecidos. Por fim, será analisado o papel que a audiência de custódia teve dentro da medida em análise. Para realização deste estudo será feito um levantamento das posições dos órgãos nos seus compêndios de jurisprudência e em bibliografias que analisem estes padrões explicitados quanto a audiência de custódia e pessoas com deficiência permanente ou temporária. Em um terceiro momento, principalmente a partir da etnografia documental, será feita uma análise das peças que instruíram a cautelar especificamente no ponto sobre as audiências de custódia. A pesquisa pode observar como o litígio foi importante como ferramenta para influir nas alterações procedimentais no que se refere as pessoas com deficiência na porta de entrada, mas não para efetivamente realizar um filtro que coloque o direito a saúde e integridade física ao centro da decisão sobre concessão de liberdade ou não, comprovando o papel central do judiciário na manutenção da violação contra estes grupos.